A Autorização Ambiental para Supressão de Vegetação é um documento emitido pelos órgãos ambientais competentes, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, que autoriza legalmente a supressão ou corte de vegetação nativa em determinadas áreas.
Essa autorização é necessária quando se pretende realizar atividades que envolvam a remoção de vegetação nativa, seja para a realização de empreendimentos imobiliários, obras de infraestrutura, expansão agrícola, entre outros projetos.
A concessão da autorização está condicionada ao cumprimento de requisitos legais e ambientais, visando mitigar os impactos negativos sobre o meio ambiente e garantir a conservação da biodiversidade.
Cumprimento da Legislação Ambiental;
Preservação da Biodiversidade;
Manutenção dos Serviços Ecossistêmicos;
Prevenção de Desastres Naturais;
Planejamento Sustentável do Uso da Terra;
Controle e Fiscalização;
Responsabilidade Socioambiental;
Conservação de Ecossistemas Fragilizados;
Em suma, solicitar autorização para supressão de vegetação é crucial para promover uma abordagem responsável e sustentável.
Quem não solicita a Autorização para Supressão de Vegetação e realiza a supressão de vegetação nativa sem autorização está sujeito a uma série de consequências adversas, que podem incluir:
Infrações Ambientais;
Responsabilidade Civil e Criminal;
Paralisação de Atividades;
Restauração Ambiental;
Danos à Reputação e Imagem Corporativa;
É fundamental seguir os procedimentos legais e obter a autorização adequada antes de realizar qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa.
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