O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro federal destinado às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a controle ambiental.
A obrigatoriedade de inscrição depende do enquadramento da atividade exercida, conforme as regras estabelecidas pelo IBAMA. Por isso, antes de realizar o cadastro, é importante verificar se a atividade desenvolvida está enquadrada e quais obrigações estão relacionadas a ela.
Além do CTF/APP, determinadas atividades também estão sujeitas ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Essas obrigações também dependem do enquadramento da atividade.
Quais empresas estão obrigadas a elaborar o RAPP?
O RAPP é uma obrigação anual vinculada às atividades enquadradas nas categorias 1 a 20 do CTF/APP, conforme a legislação aplicável.
O período regular para preenchimento e entrega ocorre de 1º de fevereiro a 31 de março, com informações referentes ao exercício anterior.
O enquadramento correto é fundamental para identificar quais atividades devem ser declaradas e quais obrigações ambientais estão relacionadas ao empreendimento.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é devida pelas pessoas jurídicas que exercem atividades relacionadas às categorias previstas na legislação federal.
O valor da taxa considera o grau de potencial poluidor da atividade e o porte econômico do empreendimento. O recolhimento é realizado trimestralmente, conforme as regras aplicáveis.
O atraso no pagamento pode gerar os acréscimos legais previstos na legislação. Por isso, manter as obrigações do IBAMA organizadas também faz parte da regularidade ambiental do empreendimento.
A WF pode auxiliar na análise e organização das obrigações relacionadas ao IBAMA, incluindo:
Enquadramento e inscrição no CTF/APP;
Atualização de dados cadastrais;
Inclusão e alteração de atividades;
Regularização cadastral;
Elaboração e acompanhamento do RAPP;
Orientações relacionadas à TCFA;
Organização das obrigações e prazos;
Orientação técnica quanto às obrigações ambientais aplicáveis ao empreendimento.
Conte para a WF qual é a atividade do seu empreendimento e o que precisa ser regularizado.
A partir dessas informações, avaliamos a demanda e orientamos os próximos passos.
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