Licenciamento Ambiental: O que muitos imaginam vs. como realmente funciona
Quando se fala em licenciamento ambiental, é comum pensar que tudo se resume a protocolar um pedido e aguardar a aprovação. Mas a realidade está longe disso!
Na prática, o processo é técnico, criterioso e envolve uma série de etapas fundamentais para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental e opere de forma sustentável.
Na realidade, o licenciamento ambiental exige:
✔️ Elaboração de estudos ambientais e projetos técnicos específicos para cada tipo de atividade
✔️ Revisão e acompanhamento das condicionantes ambientais exigidas pelas licenças
✔️ Interlocução constante com órgãos reguladores e ambientais
✔️ Solicitação e obtenção de autorizações complementares, como outorgas, supressão vegetal, entre outras
✔️ Realização de vistorias e inspeções técnicas em campo
✔️ Análise minuciosa da legislação ambiental vigente e aplicável ao empreendimento
👉 Muito além da burocracia, o licenciamento é uma ferramenta estratégica para quem quer empreender com segurança jurídica, responsabilidade e respeito ao meio ambiente.
No Rio Grande do Sul, uma empresa que opera sem a devida Licença Ambiental de Operação (LO) pode enfrentar diversas consequências legais, administrativas e financeiras, conforme a legislação ambiental vigente. As principais penalidades incluem:
1. Multas e Sanções Administrativas
- Multas que podem variar de acordo com a gravidade da infração, podendo alcançar valores elevados.
- Interdição parcial ou total das atividades até a regularização da licença.
- Embargos ou suspensão de atividades.
2. Responsabilidade Civil
- Obrigação de reparar eventuais danos ambientais causados pela operação sem licença.
- Exigência de medidas compensatórias, como reflorestamento ou investimentos em sustentabilidade.
3. Responsabilidade Criminal
- A empresa e seus responsáveis podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sujeitando-se a penalidades que incluem detenção e multa.
- Responsabilidade pessoal dos diretores e administradores, caso seja comprovada negligência ou dolo.
4. Impossibilidade de Participação em Licitações e Financiamentos
- Empresas irregulares podem ser impedidas de participar de licitações públicas.
- Bancos e instituições financeiras podem recusar financiamentos e linhas de crédito devido à falta de conformidade ambiental.
Consulte um(a) engenheiro(a) agrônomo(a) ou ambiental especializado(a) para uma análise documental completa e atualizada. Regularizar o imóvel é garantir segurança para sua família e seu negócio. Veja 4 sinais de alerta que indicam que o seu imóvel rural pode estar irregular:
1. Matrícula do imóvel desatualizada
A matrícula é o documento que comprova a propriedade do imóvel, com todas as informações registradas em cartório. Se a matrícula estiver desatualizada — com dados do antigo proprietário, área divergente ou sem averbação de desmembramentos, por exemplo — o imóvel pode ser considerado irregular.
2. Ausência de CAR (Cadastro Ambiental Rural)
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Sem ele, o produtor pode perder prazos importantes de regularização e ter problemas com órgãos ambientais.
3. Falta de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
O CCIR é emitido pelo INCRA e comprova que o imóvel está cadastrado junto ao Governo Federal. Ele deve ser atualizado anualmente. Sem ele, o imóvel está irregular perante a União.
4. Imóvel sem georreferenciamento (SIGEF)
O georreferenciamento consiste na medição precisa da área com coordenadas geográficas, realizado por profissional habilitado, e é exigido para averbação de imóveis no cartório.
📅 Obrigatoriedade: obrigatório para imóveis com mais de 25 ha, e até 2025, será exigido para todas as áreas, conforme cronograma do Incra.
São isentas do pagamento de TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais, conforme determina a Lei nº 6.938/1981.